Buscamos interpretar a necessidade de nossos clientes e orientá-los no que for necessário acerca da logística, aduana, legislação tributária e legislação vigente.

Visando atender o elevado grau de exigência dos nossos clientes, a EXIMBIZ reuniu competências necessárias para estruturar e administrar a importação, com equipe treinada nas melhores práticas de comércio internacional, focando a prevenção e diminuiçao de transit time e redução dos custos.

Ao assumir a execução das operações de importação, a EXIMBIZ através de suas parcerias, oferece um completo estudo logístico, indicando as melhores soluções logísticas para otimização do resultado.

A EXIMBIZ realiza a interface com todos os parceiros que participam do processo de importação, entre eles, agentes de cargas, armadores, bancos, órgãos governamentais, seguradores, portos e aeroportos, dentre outros, buscando um atendimento personalizado e eficiente, através de colaboradores com qualificação técnica e experiência para coordenador e administrar as operações de comércio exterior em seus diversos segmentos.

A EXIMBIZ detém autorizações concedidas pela ANVISA para importação, exportação e armazenagem de correlatos, cosméticos, alimentos/bebidas e medicamentos.

Nossas soluções em serviços de importação:
* Análise documental e operacional, de forma otimizar e evitar possíveis infrações nos documentos expedidos pelo exportador.
* Estruturação e coordenação das operações.
* Emissão de Licenciamento de importação e acompanhamento junto aos órgãos.
* Contratação de câmbio, acompanhamento e liquidação.
* Assessoria quanto à classificação fiscal.
* Desembaraço aduaneiro,
* Armazenagem
* Movimentaçãoo em área primaria e secundária
* Contratação e assessoria nas cotações de frete internacional
* Gerenciamento dos serviços terceirizados
* Acompanhamento logístico de todo o processo “door to door”
* Follow up dos processos em andamento através do “customer service”
* Estudos de viabilidade das importações
* Assessoria operacional e tributária
* Estudo e planejamento de regimes e operaçõe aduaneiras especiais (Admissão temporária, entreposto aduaneiro, Repetro, entre outros)
* Know how em importação e processos relacionados.

Unidades de negócios Eximbiz:
* Extensão do Cliente dentro do regime de operador logístico
* Atendimento customizado por cliente e por produto
* Equipe com experiência e qualificação técnica
* Células operacionais com o suporte da coordenação e diretoria de importação.
* Administraçãoo por processo

Segmentos de atuação:
* Cosméticos
* Farmacêuticos
* Informática
* Máquinas e equipamentos
* Eletroeletrônicos
* Telecomunicações
* Ferrosos e não ferrosos
* Brinquedos
* Bebidas e alimentos

 

INFORMAÇÃO RELEVANTE:
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Convalidação dos Benefícios Fiscais do Estado do Espírito Santo.

Por intermédio do Convênio ICMS 190 de dezembro de 2017, conforme o termos autorizados pela Lei Complementar nº 160 de agosto de 2017, foram ratificados os Benefícios Fiscais do Estado Espírito Santo, validando-se assim em âmbito Nacional todos aqueles listados na Portaria nº 09-R de março de 2018, gerando-se desta forma, a total Segurança Jurídica nas operações realizadas pelo Estado do Espírito Santo.

Dentre os Benefícios Fiscais temos:
FUNDAP;
COMPETE/ES – ATACADISTA;
E-COMPETE/ES – VENDA NÃO PRESENCIAL (E-COMMERCE).

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Contrato de Competitividade  – Compete/ES

Contrato de Competitividade é um instrumento adotado pelo Governo do Estado do Espírito Santo para a concessão de benefícios fiscais a setores produtivos locais, fruto de ampla discussão com os representantes do setores, de forma clara e transparente.

Pelo Contrato, os setores produtivos têm o compromisso de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, em relação às similares de outras regiões do país. Em contrapartida aos incentivos tributários concedidos pelo Governo do Estado, o setor produtivo pactuante se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável. O objetivo final é garantir a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo a incrementação na capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.

Compete/ES – Atacadista

Aos estabelecimento comercial atacadista estabelecido neste Estado a que for concedido o benefício, deverá a cada período de apuração, estornar do montante do débito (crédito presumido) registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, percentual de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte no percentual de um inteiro e dez centésimos por cento (1,10%). Observando-se sempre as disposições de vedação e não aplicabilidade descritas na sistemática do Benefício.

E-Compete/ES – Venda não Presencial (e-commerce)

Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial, fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentuais um inteiro e um décimo por cento (1,10%). Também observando as disposições de vedação e não aplicabilidade descritas no Benefício.

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  •  INVEST-ES

O Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (INVEST-ES) tem por objeto contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.